O Dr. José Marcelo Leal de Oliveira Fernandes publicou um artigo na Revista de Revista de Direito Constitucional e Internacional, da Editora RT, intitulado “FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL E RECURSOS REPETITIVOS: UMA ANÁLISE CRÍTICA DO ENTENDIMENTO ADOTADO NO TEMA 339 DE REPERCUSSÃO GERAL”.
No Tema 339 de repercussão geral, o STF firmou o entendimento de que magistrado, para fundamentar a decisão judicial, não tem o dever de manifestação sobre todas as alegações das partes. As decisões judiciais sobre a aplicação de precedentes como parâmetro de julgamento devem ser produzidas mediante atividade analítica e dialética e devem ter motivação pormenorizada quanto à correspondência ou à distinção entre o caso sob julgamento e o precedente.
O artigo examina se o entendimento de que o magistrado não é obrigado a responder a todos os argumentos das partes é compatível com a ideia de utilização dos precedentes de recursos repetitivos como referência para julgamento de outros processos.
Para a pesquisa, foram abordados o trabalho e a fundamentação das decisões judiciais quanto à aplicação de precedentes de recursos repetitivos e foi feita uma descrição e uma análise crítica do acórdão proferido pelo STF no Tema 339.