Nossa história
e equipe

Nossa história.

Entre nossos fundadores, está o Dr. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, que iniciou sua atuação na advocacia na cidade de Aracaju em 1982.

No ano de 2001, foi nomeado Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, cargo ocupado até o ano de 2010. Após sua aposentadoria voluntária, voltou ao exercício da advocacia, com sede na cidade de Brasília, ladeado por uma equipe moderna e de excelência. 

Nossa história conta com a solidez da experiência de 40 anos na área jurídica e é pautada na prestação de serviços jurídicos personalizados e de qualidade técnica.

José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes

OAB/DF 32.823

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Foi Ministro do Tribunal Superior do Trabalho no período de 2001 a 2010, em vaga destinada a representante da advocacia. Vem se dedicando à atividade jurídica há mais de quarenta anos. É membro da Academia Sergipana de Letras Jurídicas. Integrou o Conselho Estadual da OAB-SE. Foi membro do Conselho Federal da OAB. Ministrou aulas em cursos para advogados promovidos pela OAB-SE. Como representante da OAB-SE, foi membro titular de comissão examinadora em concursos públicos para a Magistratura Trabalhista.

Thiago d’Ávila Melo Fernandes

OAB/DF 22.861

Graduado pela PUC/SP, Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/SP, defendendo a dissertação “Conceito de Seguridade Social”, alcançando nota máxima, além da concessão de todos os créditos para o Doutorado. Curso de especialização em Direito Tributário PUC/ COGEAE – Módulo “Tributos em Espécie”. Professor de Direito Previdenciário da PUC/SP, durante o período de 21.02.2000 à 25.02.2002. Publicou os artigos “Contribuições dos Inativos e Pensionistas” no site www.tributario.com (dezembro 2000) e na Revista de Previdência Social, Ltr (fevereiro/2001), “Regra-Matriz de Incidência da Contribuição Previdenciária na Execução Trabalhista” na Revista da Ltr – Legislação do Trabalho (fevereiro/2005), “Honorários Advocatícios – Ampliação da competência da Justiça do Trabalho e Novo Código Civil” na Revista da Ltr de Agosto/2006. Proferiu inúmeras palestras em Faculdades, Simpósios, Congressos e Entidades de Classes nas cidades de Aracaju-SE, Brasília-DF, Salvador-BA e Belo Horizonte-MG, sobre temas ligados à área trabalhista e previdenciária.

Thiago d’Ávila Melo Fernandes

OAB/DF 22.861

Graduado pela PUC/SP, Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/SP, defendendo a dissertação “Conceito de Seguridade Social”, alcançando nota máxima, além da concessão de todos os créditos para o Doutorado. Curso de especialização em Direito Tributário PUC/ COGEAE – Módulo “Tributos em Espécie”. Professor de Direito Previdenciário da PUC/SP, durante o período de 21.02.2000 à 25.02.2002. Publicou os artigos “Contribuições dos Inativos e Pensionistas” no site www.tributario.com (dezembro 2000) e na Revista de Previdência Social, Ltr (fevereiro/2001), “Regra-Matriz de Incidência da Contribuição Previdenciária na Execução Trabalhista” na Revista da Ltr – Legislação do Trabalho (fevereiro/2005), “Honorários Advocatícios – Ampliação da competência da Justiça do Trabalho e Novo Código Civil” na Revista da Ltr de Agosto/2006. Proferiu inúmeras palestras em Faculdades, Simpósios, Congressos e Entidades de Classes nas cidades de Aracaju-SE, Brasília-DF, Salvador-BA e Belo Horizonte-MG, sobre temas ligados à área trabalhista e previdenciária.

Marcos d’Ávila Melo Fernandes

OAB/DF 24.952

Graduado em Direito pela Universidade de Brasília – UNB (2006).
Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP (2018).
Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC-Minas (2022).
Pós-graduando em Proteção de Dados: LGPD & GDPR pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (2022).
Recebeu a Comenda da Ordem Sergipana do Mérito Trabalhista (2015), no grau grande oficial, pelo TRT da 20ª Região.
Membro da Escola da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT (2018/2020).
Membro da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB (2022/2024).

José Marcelo Leal de Oliveira Fernandes

OAB/DF 51.712

OAB/DF 51.712

Mestrando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Autor de artigos publicados em livros e revistas jurídicas.  Assistente em disciplina de Direito Processual Civil da graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Foi auxiliar de professor do Núcleo de Pesquisa e Assistência Jurídica (Nupaj), fruto da cooperação técnica entre a Defensoria Pública da União (DPU), a Universidade de Brasília (UnB) e a Escola Judicial da 10ª Região (Ejud-10). Atua preponderantemente em tribunais, em especial nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais Superiores. 

Publicações:
O dever de manifestação do tribunal de segunda instância sobre fato que seja irrelevante para sua conclusão, mas essencial para futuro rejulgamento. (publicado em: NERY JR., Nelson; ARRUDA ALVIM, Teresa. (Org.). Aspectos Polêmicos dos Recursos Cíveis. 15. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. p. 271/286).
O colegiado ampliado do art. 942 do CPC/2015 e o mandado de segurança: dos acórdãos que ensejaram a vedação dos embargos infringentes em mandado de segurança às recentes decisões do STJ. (publicado em: Revista de Processo. vol. 329. ano 47. p. 229-245. São Paulo: Ed. RT, julho 2022).
O exame do mérito em decisão do TST que não conhece de recurso de revista por ausência de transcendência. (publicado em Congresso Internacional de Direito do Trabalho. A proteção social na encruzilhada: Anais da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Coordenadores Alexandre Agra Belmonte, Luciano Martinez e Yone Fredian. Diretoras Esperanza Macarena Sierra Benitez e Thereza C. Nahas. São Paulo: Lex, 2021. p. 477/494).
A Súmula nº 126 do TST e os fatos que, por disposição legal, não dependem de prova. (publicado em Revista do Tribunal Superior do Trabalho, v. 86., p. 207/224, 2020).
Uniformização jurisprudencial por tribunais regionais: adoção de teses contrárias aos entendimentos do TST. (publicado em Revista LTR. Legislação do Trabalho. v. 82., p. 129, 2018).
Enquadramento sindical dos empregados terceirizados em atividade-meio. (publicado em Revista Fórum Trabalhista – RFT, v. 23., p. 119-173, 2016).

Currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/7635962992249265

José Marcelo Leal de Oliveira Fernandes

OAB/DF 51.712

OAB/DF 51.712

Mestrando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Autor de artigos publicados em livros e revistas jurídicas.  Assistente em disciplina de Direito Processual Civil da graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Foi auxiliar de professor do Núcleo de Pesquisa e Assistência Jurídica (Nupaj), fruto da cooperação técnica entre a Defensoria Pública da União (DPU), a Universidade de Brasília (UnB) e a Escola Judicial da 10ª Região (Ejud-10). Atua preponderantemente em tribunais, em especial nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais Superiores. 

Publicações:
O dever de manifestação do tribunal de segunda instância sobre fato que seja irrelevante para sua conclusão, mas essencial para futuro rejulgamento. (publicado em: NERY JR., Nelson; ARRUDA ALVIM, Teresa. (Org.). Aspectos Polêmicos dos Recursos Cíveis. 15. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. p. 271/286).
O colegiado ampliado do art. 942 do CPC/2015 e o mandado de segurança: dos acórdãos que ensejaram a vedação dos embargos infringentes em mandado de segurança às recentes decisões do STJ. (publicado em: Revista de Processo. vol. 329. ano 47. p. 229-245. São Paulo: Ed. RT, julho 2022).
O exame do mérito em decisão do TST que não conhece de recurso de revista por ausência de transcendência. (publicado em Congresso Internacional de Direito do Trabalho. A proteção social na encruzilhada: Anais da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Coordenadores Alexandre Agra Belmonte, Luciano Martinez e Yone Fredian. Diretoras Esperanza Macarena Sierra Benitez e Thereza C. Nahas. São Paulo: Lex, 2021. p. 477/494).
A Súmula nº 126 do TST e os fatos que, por disposição legal, não dependem de prova. (publicado em Revista do Tribunal Superior do Trabalho, v. 86., p. 207/224, 2020).
Uniformização jurisprudencial por tribunais regionais: adoção de teses contrárias aos entendimentos do TST. (publicado em Revista LTR. Legislação do Trabalho. v. 82., p. 129, 2018).
Enquadramento sindical dos empregados terceirizados em atividade-meio. (publicado em Revista Fórum Trabalhista – RFT, v. 23., p. 119-173, 2016).

Currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/7635962992249265

Márcio Lima Silva

OAB/DF 48.806

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Internacional Signorelli. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus.

Mônica de Santana Moraes

OAB/DF 60.473

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Pós-graduada em Direito do Trabalho. Atua principalmente na área trabalhista, prestando assistência jurídica a entidades sindicais.

Mônica de Santana Moraes

OAB/DF 60.473

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Pós-graduada em Direito do Trabalho. Atua principalmente na área trabalhista, prestando assistência jurídica a entidades sindicais.

Marília Nabuco Santos

OAB/DF 23.302

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Especialista em Direito do Estado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Autora do artigo “O direito constitucional fundamental à saúde do Trabalhador e a inconstitucionalidade do uso do amianto no Brasil, publicado pela Revista da Amatra XX nº 33 (outubro / dezembro 2012). Tem experiência em atuação nas áreas de Direito do Trabalho, Civil, Administrativo, Previdenciário e Tributário, tendo atuado junto aos Tribunais Superiores, em Brasília. É  mediadora extrajudicial de conflitos, certificada pelo Numear – Núcleo de Mediação e Arbitragem. Atualmente, atua nos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 7ª, 10ª, 13ª, 19ª e 23ª Regiões.

Lorena Batista Teixeira

OAB/DF 55.081

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). Pós-graduanda em Direito Processual Civil no Damásio Educacional. Atua preponderantemente em Varas do Trabalho, em Tribunais Regionais do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho.

Lorena Batista Teixeira

OAB/DF 55.081

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). Pós-graduanda em Direito Processual Civil no Damásio Educacional. Atua preponderantemente em Varas do Trabalho, em Tribunais Regionais do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho.