A SBDI-1 do TST firmou a tese de que a Justiça do Trabalho é materialmente competente para julgar pedido de reinclusão do anistiado pela Lei nº 8.878/94 no plano previdenciário privado vigente quando da demissão injusta.
Não se aplica ao caso a tese do STF de que é da Justiça Comum a competência para julgamento de pedido de complementação de aposentadoria.
O entendimento foi adotado pela SBDI-1 do TST nos processos 11421-44.2015.5.01.0022 e 100416-69.2016.5.01.0031.
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