Foi veiculado no volume 15 da obra “Aspectos polêmicos dos recursos cíveis e assuntos afins”, coordenada por Teresa Arruda Alvim e Nelson Nery Junior, artigo escrito pelo advogado José Marcelo Fernandes e intitulado “O dever de manifestação do tribunal de segunda instância sobre fato que seja irrelevante para sua conclusão, mas essencial para futuro rejulgamento”.
Trata-se de um estudo sobre a fundamentação das decisões judiciais impugnáveis por recursos de natureza extraordinária, destinados aos tribunais superiores.
Mais precisamente, o artigo, partindo da premissa de que os recursos de natureza extraordinária não podem provocar o reexame de fatos e provas, aborda a obrigatoriedade de o tribunal de segunda instância jurisdicional emitir pronunciamento sobre todos os argumentos fáticos necessários ao rejulgamento da causa pelos tribunais superiores, ainda que essas alegações não sejam suficientes para infirmar a conclusão da decisão do tribunal de segundo grau.
A questão é de grande importância para a atuação nos tribunais superiores e muito comumente discutida em negativa de prestação jurisdicional.
O livro está disponível no sítio eletrônico da Livraria Revista dos Tribunais através do link https://www.livrariart.com.br/aspectos-polemicos-dos-recursos-civeis-vol-15/p