Publicado no vol. 329 da Revista de Processo (Julho 2022)
Este artigo tem por objetivo examinar a aplicabilidade, ao resultado não unânime da apelação em mandado de segurança, da ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC/2015, instituto que substituiu embargos infringentes do art. 530 do CPC/1973. Para o enfrentamento desse problema jurídico, são analisados aspectos gerais da ampliação do quórum e dos embargos infringentes, os acórdãos que levaram à vedação do cabimento dos embargos infringentes, em mandado de segurança e recentes decisões do STJ que entenderam pela aplicação do quórum ampliado. Ao final, concluir-se-á que o colegiado ampliado é aplicável ao mandado de segurança.