No caso examinado, o empregado ajuizou ação pedindo a inclusão de uma verba por ele recebida, alegando sua natureza salarial, no benefício de complementação de aposentadoria pago pela entidade previdenciária privada.
Passou-se a discutir, no processo, a aplicabilidade do conhecido entendimento adotado pelo STF no RE n. 586.453/SE, de que a Justiça Comum é competente para julgar matéria de previdência complementar.
Julgando o Conflito de Competência n. 158.327/MG, o STJ compreendeu que é trabalhista a discussão sobre a natureza salarial de determinada parcela e a possibilidade de sua inclusão no salário de contribuição. Após a decisão sobre essas questões na Justiça do Trabalho, o empregado pode ajuizar ação contra a entidade previdenciária privada, na Justiça Comum, para pedir a revisão do benefício.
O STJ compreendeu que a competência da Justiça Comum, definida pelo STF, diz respeito apenas às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada objetivando, especificamente, o reajuste da suplementação de aposentadoria.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça é acertada, porque a discussão sobre a natureza salarial da verba, com sua decorrente integração ao salário de participação, é tipicamente trabalhista. Além disso, o STJ decidiu em boa hora, pois em inúmeras ações judiciais vem sendo discutido o espectro de abrangência da tese firmada pelo STF no RE n. 586.453/SE, que, como se vê, estabelece a competência da Justiça Comum para julgamento das ações que pedem exatamente a revisão do benefício previdenciário.
Fonte: stj.jus.br