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TST uniformiza jurisprudência sobre competência material do pedido de inclusão de empregado em plano previdenciário

A SBDI-1 do TST firmou a tese de que a Justiça do Trabalho é materialmente competente para julgar pedido de reinclusão do anistiado pela Lei nº 8.878/94 no plano previdenciário privado vigente quando da demissão injusta.

Não se aplica ao caso a tese do STF de que é da Justiça Comum a competência para julgamento de pedido de complementação de aposentadoria.

O entendimento foi adotado pela SBDI-1 do TST nos processos 11421-44.2015.5.01.0022 e 100416-69.2016.5.01.0031.

A matéria foi veiculada no Portal Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/332084/tst-acao-que-envolve-reintegracao-de-empregados-anistiados-em-previdencia-privada-deve-ser-julgada-pela-justica-do-trabalho

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